O acesso aos dados de contribuintes da Segurança Social
, por entidade pública, insere-se no domínio de relações inter-institucionais, em que sobreleva o dever de colaboração das instituições entre si, com salvaguarda do respeito pelos direitos e garantias que a CRP e a Lei consagram e que a todos -
A qualidade de contribuinte da Segurança Social
, de pensionista ou beneficiário de prestações é generalizadamente acessível, por não cair no conceito de reserva da intimidade da vida privada.