Cessando o contrato de trabalho, a entidade patronal deve emitir a Declaração de situação de desemprego MOD.RP 5044-DGSS (Anterior Declaração Mod.346 INCM) no prazo de 5 dias úteis a contar da data do pedido do trabalhador (http://195.245.197.196/preview_formularios.asp?r=14484&m=PDF).