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:: Contribuições
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No regime geral dos trabalhadores por conta de outrem as taxas contributivas são as seguintes:
- Entidade empregadora – 23,75%
- Trabalhador – 11%
Existem taxas contributivas de valores diferenciados em função:
- da redução da protecção garantida (por exemplo, Membros dos órgãos estatutários das pessoas colectivas, Trabalhadores no domicílio, etc.);
- da natureza das entidades empregadoras (por exemplo, Trabalhadores de entidades sem fins lucrativos, Trabalhadores do serviço doméstico, etc.);
- da debilidade económica da actividade (por exemplo, Trabalhadores agrícolas e marítimos);
- da intenção de estimular o emprego (por exemplo, Trabalhadores deficientes, Jovens à procura de 1º emprego, etc.);
- da inexistência de entidade empregador
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