O cumprimento da obrigação contributiva relativamente aos trabalhadores por conta de outrem, é da responsabilidade da entidade empregadora e compreende:
- a entrega da declaração mensal de remunerações dos trabalhadores ao seu serviço, de 1 a 15 do mês seguinte àquele a que dizem respeito:
- o pagamento das contribuições, dentro do mesmo prazo.